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Remetido ao DJE Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1453: I. Indefiro a expedição de mandado de constatação no endereço do último domicílio do executado falecido, pois se trata de medida desnecessária ao andamento processual. A decisão de fls. 1449 já estabeleceu como é a substituição da parte requerida que falece no curso do processo. No prazo de 15 dias, deverá o exequente adotar medidas para a citação dos herdeiros. II. Para a expedição da carta de intimação, deverá o exequente juntar prova da nomeação do Sr. Célio de Melo Almada Filho como atual administrador judicial da executada Acrópole Viagens e Turismo Ltda. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Oroaldo Petti (OAB 27655/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP)