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Processo 1000010-62.2026.8.26.0698 o deprecante.o de origem
Remetido ao DJE Relação: 0156/2026 Teor do ato: 1. A presente carta precatória tem por finalidade a fiscalização do "cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação (correspondente a 730 horas)" (fl. 3). Assim, o pedido de substituição da pena de prestação de serviços por prestação pecuniária deve ser formulado perante o E. Juízo deprecante. 2. Aguarde-se, pois, a comprovação de protocolo da referida petição, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como eventual deliberação do juízo de origem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. No silêncio, expeça-se mandado de intimação pessoal ao réu, para que dê início imediatamente ao cumprimento da prestação de serviços comunitários, no total acima, à razão de 1 hora diária ou 7 horas semanais, sob pena de não iniciando o cumprimento, ter a pena regredida para privativa de liberdade, devendo comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pirangi-SP, Rua Marechal Floriano Peixoto, 579 - Centro, portando cópia desta decisão e documento pessoal, para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Anderson José da Silva (OAB 226885/SP)