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Remetido ao DJE Relação: 0140/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento. Eventual rompimento ou quitação do parcelamento deve ser informado pela exequente. Determino a suspensão de eventual penhora de direitos creditórios outrora deferida. Servirá a presente decisão de ofício. Servirá a presente decisão de certidão para fins de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), bem como para suspensão da publicidade destes débitos junto ao CADIN, Serasa, SCPC ou outros órgãos de proteção ao crédito. Servirá, ainda, de certidão para fins de sustação do protesto ou suspensão dos efeitos do protesto referente às CDAs relativas aos presentes autos. O encaminhamento desta certidão/ofício caberá ao executado. Aguarde-se em fila própria. Caso decorrido o prazo requerido, vista dos autos à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Aureo Mangolim (OAB 113708/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP), Ynacio Akira Hirata (OAB 45513/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Cátia Nair da Silva Santos (OAB 282787/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Rodolfo Gomes Nascimento (OAB 350551/SP)