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Processo 2264335-10.2023.8.26.0000Processo 2143905-92.2024.8.26.0000Processo 1086086-79.2022.8.26.0100 One7 Securitizadora de Créditos Comerciais S.a.Progresso Logistica e Transporte Ltda o com a resposta ao juízo oficianteJoão Otávio de Noronhao recuperacional.o oficiante. Intime-se. AdvogadosVara Cível de Tatuíartigo 22Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0083/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 6295/6297. 2 - Fls. 6314 (Banco Bradesco S.A.), Fls. 6599 (Progresso Logistica e Transporte Ltda.): Da indicação de dados bancários, à recuperanda para as anotações necessárias. 3 - Fls. 6315 (Zeta Log Logística e Transporte Eireli): nada a deliberar diante da certidão de fls. 6332 em que se informou a atualização do cadastro de partes. 4 Fls. 6317/6320 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que: (i) apresenta a versão atualizada do Quadro Geral de Credores (QGC); (ii) confirma a regularidade fiscal das recuperandas, atestando o cumprimento das exigências dentro do prazo estabelecido. Decido. 4.1 Anoto que da apresentação do Quadro Geral de Credores atualizado, o Ministério Público, às fls. 6463/6464 manifestou sua ciência e não apresentou ressalvas. Assim, cientifiquem-se os credores e demais interessados. Após, tornem conclusos para homologação. 4.2 Quanto à regularidade fiscal das recuperandas, o Ministério Público (fls. 6463/6464) já se posicionou favoravelmente, e a União (fls. 6475/6476) confirmou a regularidade tributária. 5 Fls. 6479/6480 (INOVA3 Fundo de Investimento Creditórios Responsabilidade Limitada): requer substituição processual no Quadro Geral de Credores devido à cessão de crédito no valor de R$ 770.883,76, já listado na Classe III Quirografários. Decido. Intime-se o administrador judicial para que se manifeste acerca da regularidade da cessão do crédito noticiado. 6 - Fls. 6601 (ONE7 Securitizadora de Créditos Comerciais S.A.): do pedido de informações oriundo do ofício judicial relativo à ação de execução em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí, nos termos do artigo 22, I, m, da Lei nº 11.101/2005, proceda o auxiliar do juízo com a resposta ao juízo oficiante, servindo a presente decisão como ofício. 7 Fls. 6604/6607 (Pacer Logística S.A.): a recuperanda manifesta-se sobre sua delicada situação financeira, com dívida de R$ 30.154.060,01, e a paralisação de mais de R$ 2.000.000,00 devido a discussão de crédito em Recurso Especial. Requer cooperação jurisdicional para a urgente liberação desses valores. Informa, ainda, que está em tratativas de acordo com a credora (ONE7 Securitizadora de Créditos Comerciais S.A.). Decido. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Gabinete do Exmo. Ministro João Otávio de Noronha, acerca da urgente liberação de valores relacionados ao Recurso Especial nº 2181203, por absoluta ausência de amparo legal. Deve a própria interessada levar as informações que entender pertinentes diretamente à Superior Instância. No mais, ciência aos credores e demais interessados acerca das diligências empreendidas pela recuperanda. 8 Fls. 6624/6626 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que informa a reiterada ausência de apresentação de documentação contábil e financeira pela recuperanda, sob a justificativa de "troca de sistema". Requer a intimação da recuperanda para regularizar a situação, sob pena de sanções e possível convolação em falência. Decido. Intime-se a recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a documentação contábil e financeira referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025. Caso a "troca de sistema" ainda inviabilize a emissão de balancetes formais, deverá apresentar, no mesmo prazo, os documentos primários que comprovem a movimentação financeira e fiscal da empresa, sob pena de convolação em falência. 9 - Fls. 6335/6338, 6339/6459 e Fls. 6609/6623: Ciência aos credores e demais interessados das comunicações de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2264335-10.2023.8.26.0000 e do Agravo em Recurso Especial nº 2795160 - SP (2024/0435605-8), ambos interpostos pela recuperanda Pacer Logística S.A. em Recuperação Judicial, e que tiveram negativa de provimento em instâncias superiores. O Agravo em Recurso Especial versou sobre a negativa de concessão da justiça gratuita e a delimitação da competência do juízo recuperacional. 10 Fls. 6465/6472: Ciência aos credores e demais interessados do trânsito em julgado do Agravo Interno Cível nº 2143905-92.2024.8.26.0000/50001, que confirmou a possibilidade de prosseguimento de demandas ajuizadas contra coobrigados. 11 Fls. 6628/6679 (Ofício da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP): Ao Administrador Judicial, nos termos do artigo 22, inciso I, alínea "m", da Lei nº 11.101/2005, a presente decisão servirá como ofício para resposta ao juízo oficiante. Intime-se. Advogados(s): Nidia Regis (OAB 415899/SP), Rodrigo Grossi Leopoldino (OAB 183653/RJ), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Rodrigo Marguardt (OAB 37552/SC), Paulo Sergio de Miranda (OAB 436134/SP), César Henrique Ribeiro de Almeida (OAB 435286/SP), Maria Luciene Alves Ventura (OAB 427021/SP), Andreia Juliana Buss (OAB 29767/ES), Cassia Mattos Pimenta de Moraes (OAB 164493/RJ), Maíra de Oliveira Biet (OAB 394995/SP), Fabio Alves de Oliveira (OAB 370910/SP), João Eduardo Demathé (OAB 373649/SP), Pamela Roberta dos Santos Andrade (OAB 359555/SP), Marina de Souza Bologna (OAB 358324/SP), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB 169984/RJ), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Lucas Baccaro Poffo (OAB 23893/MS), Natália Lempê S. Krebel Pinho (OAB 33613/ES), Thiago Nunes da Silva (OAB 197582/RJ), Thaís Pestana Ciambarella (OAB 209115/RJ), Sergio Lopes Zambelli (OAB 465746/SP), Guilherme Afonso Pereira (OAB 465511/SP), Rodrigo Martino Barbosa Filho (OAB 449975/SP), Gabriel Victorino Boccia (OAB 458952/SP), Rodrigo Marguardt (OAB 457364/SP), Bruno Borella Zorzo (OAB 462439/SP), Kelly Pereira Correia de Barros (OAB 19696/PE), Kelly Pereira Correia de Barros (OAB 15450A/AL), Bianca Giacon Pecego Avella (OAB 450848/SP), Edmilson Gomes de Oliveira (OAB 125378/SP), Priscila Aradi Orsoni (OAB 210825/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Paulo Lourenco Sobrinho (OAB 42942/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP), Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Roberto Abrao de Medeiros Lourenço (OAB 213578/SP), Jose Renato Alves de Souza (OAB 267470/SP), Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Fernando Cesar Boarati Junior (OAB 151845/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alessandra Souza Menezes (OAB 147696/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Tiago Yuzo Hendo (OAB 344867/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Anacleto Vieira de Miranda Neto (OAB 342937/SP), LIZIANNE PORTO KOCH (OAB 68959/RS), Safire Lourenço (OAB 335395/SP), Gean Kleverson de Castro Silva (OAB 332194/SP), André Porto Romero (OAB 52015/RJ), Daniel Tavares Zorzan (OAB 315844/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), João Antonio Calegario Vieira (OAB 457355/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Luciano de Souza (OAB 290970/SP), Ricardo Piccinin (OAB 282893/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP)