PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
18 min de leitura
Processo 1001215-11.2025.5.02.0204Processo 2040245-48.2025.8.26.0000Processo 2396322-04.2025.8.26.0000Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 Rj Gestão e Administração S/A convocada do TRF dao para que a recuperanda providencie o necessário para ciência.Vara do Trabalho de Barueri 1001215-11.2025.5.02.0204 comunicando a existência do crédito extraconcursal e dCâmara JulgadoraVara trabalhista - processo 1003144-94.2016.05.02.02.04 Manifeste-se o administrador judicial. 19. Fls. 3artigo 54Lei nº 11.101/2005artigo 52art. 64
Remetido ao DJE Relação: 0034/2026 Teor do ato: 1.Fls. 34136: Petição de Sintel Tecnologia e Informação requerendo levantamento de valores. O Administrador Judicial se manifesta que houve pagamento, conforme comprovante acostado às fls. 21.163. Ciência ao credor. 2. Fls. 34.201/34.202, 34.379/34.380 e 34.576 O Administrador Judicial pugna pelas anotações e exclusão,respectivamente, do nome dos patronos dos credores nos autos, conforme requerido. Anote-se. 3. Fls. 34209/34212 e 34347: A Recuperanda já está intimada a fls. 34406 item 05 (fls. 34590 item 34). Ciência a Recuperanda e Fazenda do Estado de São Paulo. 4. Fls. 34448//34449: Embargos de Declaração apresentados por Rock Barueri Participações Imobiliárias Ltda em face da decisão de fls. 34.406/34.414 referente a venda do modulo II matricula 72.915, buscando esclarecimentos acerca da possibilidade de apresentação de propostas separadas e/ou exclusivas para as UPIs dos Módulos II e III e, em sendo admitido, quais os critérios e hierarquia a serem adotados para o julgamento das propostas. Manifestação do administrador judicial sobre os embargos de declaração de fls. 34.448/34.449 itens 5/8, o qual entende que os os questionamentos são pertinentes. Assim, diante da manifestação do administrador, acolho e dou parcial provimento aos embargos de declaração a fim de possibilitar a maximização dos recursos a serem obtidos mesmo com a venda em separado sendo realizadas por proponentes distintos. Desta forma, fica acolhida parcial devendo constar o item 2 de fls. 34.413, que serão aceitas propostas para aquisição de UPI individualmente, consignando, entretanto, que ofertas individuais apenas serão consideradas vencedoras caso a soma dos maiores lances individuais (ou do maior) superem a maior proposta para aquisição conjunta. Ainda na esteira da maximização dos valores a serem obtidos, fica acolhida a sugestão do administrador Judicial para que conste que após a abertura dos envelopes e definição das propostas vencedoras (sejam elas para aquisição conjunta ou a soma das maiores propostas individuais), todos os licitantes poderão cobrir os maiores lances, com a ressalva de que nesta segunda fase, o leilão prosseguirá apenas nos moldes daqueles declarados vencedores na abertura dos envelopes (ou aquisição conjunta, ou aquisição individual). 5. Fls. 34520/34523 e 34614/34616 : Eldorado (Recuperanda) apresenta Embargos de Declaração sobre a decisão de fls. 3406/34.414. Manifestação do administrador judicial a fls. 344582/34595 letra "b", itens 09 /18. Acolho integralmente a manifestação do administrador e nego provimento aos embargos de declaração. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela Recuperanda em face da r. decisão de fls. 34.406/34.414 no que concerne à suposta omissão acerca do pedido de convocação de nova assembleia geral de credores, o qual se sustentaria pela apresentação de propostas por pelo menos três interessados para aquisição dos dois módulos e pela necessidade de deliberação dos credores, para que se proceda com alterações ao Plano que permitam a aceitação de tais propostas, principalmente no que se refere à venda do módulo II, cuja autorização não foi dada de forma expressa pelos credores quando da aprovação do 2º aditivo. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. Verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado, e não de apenas integrá-lo. Pretende o embargante inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos do decisum. Discordando do quanto resolvido, deverá se valer do remédio próprio para modificação, utilizando-se dos meios jurídicos adequados a tal finalidade. Nesse sentido: Embargos de declaração. Ausência de omissão. Inépcia da petição recursal. Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica. Recurso rejeitado. O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333); Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado. 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados.(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Ademais, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho o quanto decidido por seus próprios fundamentos. 6. Fls. 34.348/34349: HONORÁRIOS INADIMPLIDOS DO AJ. A recuperanda apresenta manifestação reconhecendo o saldo devedor de 930.370,00 em relação aos honorários em 930.370,00 Manifestação do administrador a fls. 34586 itens 19/31. O administrador não aceita a proposta ofertada. Assim, fica afastada referida proposta. Deverá a Recuperanda proceder ao pagamento honorários inadimplidos, bem o ônus de proceder ao regular pagamento das parcelas vincendas mês a mês. 7. Fls. 34.4404/34505: Manifestação da financinadora IOX Securitizadora SA requerendo a reserva do montante decorrente da operação de Dip Financing com os recursos eventualmente auferidos com alienação das UPIs nos autos. Administrador judicial se manifesta a fls. 34591 item, 35 pugnando pela intimação da Recuperanda, sobre a pretensão da credora, especialmente em vista da previsão contratual de constituição de garantia subordinada sobre os imóveis, quando da formalização da operação DIP.. Defiro. Fica a recuperanda initmada a se manifestar em 15 dias. Com a intimação fica o administrador novamente intimando a se manifestar em 15 dias. 8. Fls. 34450 e 34577: União se declara ciente da decisão de fls. 34.406.34.414 e Fls. 34577 e aguarda certidões negativas. O administrador em sua manifestação de fls. 34591 item 36 informa que aguarda providencia da Recuperanda nos termos da decisão de fls. 34.406/34.414. 9. Fls. 34524/34525: Manifestação da Recuperada- pedido de prazo Acolho a manifestação do administrador judicial de fls. 34591 item 38, o qual não não se opõe à concessão do prazo adicional requerido pela Recuperanda acerca da análise da operação DIP Financing. Assim, fica deferido o prazo de 15 dias. 10. Fls. 34526/34527/Oficio oriundo da 5ª Vara do Trabalho de Barueri 1001215-11.2025.5.02.0204 comunicando a existência do crédito extraconcursal e da necessidade do seu pagamento . Em se tratando de crédito extraconcursal, conforme indicado no ofício, a satisfação do crédito deve se dar fora do âmbito desta Recuperação Judicial. Assim, defiro o pedido do administrador. Fica a Recuperanda intimada sobre o crédito. SERVIRÁ a presente como OFICIO ao juízo para que a recuperanda providencie o necessário para ciência. 11. Fls. 34528/34542: julgamento Agravo de Instrumento - 2040245-48.2025.8.26.0000 . O Administrador Judicial em sua manifestação - fls. 34591 ite, 39, pugna pela intimação da Recuperanda para se manifestar sobre o v. acórdão recentemente proferido nos autos do AI nº 2040245-48.2025.8.26.0000, com especial destaque ao controle de legalidade realizado pelo C. Câmara Julgadora, que decretou a nulidade da Clásula 3.1 do Aditivo homologado no tocante ao deságio em virtude da imputação de necessidade de observação integral do artigo 54 da Lei nº 11.101/2005. Defiro. Fica a Recuperada cientificada. 12. Fls. 34576: Anote-se 13. Fls. 34578/34581: 34578/34581: Petição de RJ GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A Manifeste-se o administrador. 14. Passo apreciar a OMISSÃO DOCUMENTAL DA RECUPERANDA-POSSIBILIDA DE DE AFASTAMENTO DOS GESTORES DA SOCIEDADE EMPRESARIAL Conforme relata o administrador a fls 34591 item IV e se verifica dos Relatórios Mensais de Atividades acostados junto ao incidente de nº 0000063-20.2020. 8 . 26.0068, a Recuperanda constantemente deixa de disponibilizar as contas demonstrativas mensais, em flagrante afronta ao artigo 52, IV da Lei nº 11.101/2005, situação que enseja o protocolo de análises prejudicadas em relação à análise contábil. No presente momento, a omissão documental já abrange os meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano corrente. Além dos demonstrativos obrigatórios a Recuperanda também tem ignorado a prestação de esclarecimentos e documentação suplementar, conforme restou consignado no último RMA protocolado por esta Auxiliar: (item 42 - fls. 34592) Assim, o administrador com base no art. 64 V da Lei nº 11.101/2005, requer intimação da devedora para apresentação das contas obrigatórias, bem como das demais informações requeridas , sob pena de destituição dos seus administradora da gestão empresarial. Acolho a manifestação do administrador e defiro o pedido. Fica a Recuperanda intimada a providenciar a apresentação das contas e as informações requeridas no prazo de 15 dias, na forma da Lei (art. 64 LF). 15. Fls. 34617/34618: Manifeste-se a Receupranda em 15 dias. 16. Fls. 34619 e 34672: Anote-se 17. Fls. 34620/34625: Manifeste-se o administrador em 15 dias. 18: FlS. 34682/34684, 34685: : E-mail oriunda da 4ª Vara trabalhista - processo 1003144-94.2016.05.02.02.04 Manifeste-se o administrador judicial. 19. Fls. 34686/34688 e 34689/34693: e-mail Comunicando interposição de agravo de instrumento 2396322-04.2025.8.26.0000 em relação à decisão de fls. Fls. 34406/34414 item 18. Ciência ao administrador, anotando-se que não houve efeito suspensivo. Assim, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 34.406/34414 item 18. Int. Advogados(s): Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Samuel Moraes de Oliveira (OAB 315771/SP), Leonardo Scanavachi (OAB 315349/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP), Luis Gustavo de Oliveira (OAB 318709/SP), Barbara Finholdt Fernandes (OAB 313030/SP), Samara Maria Sousa Maciel (OAB 309511/SP), Marco Antonio Alonso David (OAB 309554/SP), Gabriel Rangel Santana (OAB 306023/SP), Nair Carlos de Freitas Marinho (OAB 303537/SP), Carlane Alves Silva (OAB 302563/SP), Ricardo dos Santos Maciel (OAB 301186/SP), Guilherme Roberto Cortez Lopes (OAB 300092/SP), Eliseu Gomes de Oliveira (OAB 297755/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Enrico de Souza Alvares Leite (OAB 343288/SP), Willian Ken Bunno (OAB 343463/SP), Marcia Alves Siqueira Barbiero (OAB 343381/SP), Bruno Ricardo Merlin (OAB 341751/SP), Felipe Antonio Andrade Almeida (OAB 339661/SP), Wagner Aparecido Rodrigues (OAB 336596/SP), Thiago da Silva Bezerra Colombo (OAB 333687/SP), Vanessa Biral Zancanaro (OAB 319831/SP), Andre Luiz Lima da Silva (OAB 328933/SP), Joilson Souza de Jesus (OAB 327229/SP), Altair Rodrigues da Costa (OAB 327032/SP), Geison Monteiro de Oliveira (OAB 326715/SP), Rafael Pires Ricardo (OAB 325730/SP), Eyder Lini (OAB 323661/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Kaue Fernando Toldo (OAB 344514/SP), Ricardo da Silva Modesto (OAB 263691/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP), Edilene Sousa Vettore (OAB 261314/SP), Leila Calsolari Estefani de Souza (OAB 264531/SP), Baltazar Rosa da Silva (OAB 266916/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), Taarik de Freitas Castilho (OAB 257528/SP), Wanderleia Aparecida Gonzaga (OAB 264657/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), Regiane Macêdo Sonoda (OAB 264603/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Rudberto Simoes de Almeida (OAB 260807/SP), Aparecido Alexandre Valentim (OAB 260713/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Etza Rodrigues de Araujo (OAB 281793/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Giuliano Pistilli (OAB 288749/SP), Rafael de Freitas Sotello (OAB 283801/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP), Filipe Santana Haack (OAB 283631/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Cleber Ricardo da Silva (OAB 280270/SP), Asiel Rodrigues dos Santos (OAB 276753/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 406572/SP), Igor Rubens Martins de Souza (OAB 412053/SP), Gabriela de Almeida Lima (OAB 411869/SP), Maria das Dores dos Santos Lalla (OAB 410900/SP), Jairo Barcelos Negreiros (OAB 409517/SP), Danilo Yoneyama de Toledo (OAB 409025/SP), João Victor de Almeida Branco (OAB 407599/SP), Eliana Martins (OAB 407206/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Marcos Ferreira dos Santos (OAB 404519/SP), Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB 121515/MG), Wesley de Oliveira Portela (OAB 402248/SP), Fernando Papa de Campos (OAB 399491/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), Julio Cesar Barroso de Souza (OAB 392639/SP), Luciana Miranda da Silva (OAB 388897/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Marcelo Cabral Silva (OAB 387150/SP), Fabiana Morais Alves (OAB 463422/SP), Luiz Felipe Romano Monteiro (OAB 515587/SP), Raphael Augusto dos Santos Menke (OAB 17656/SC), Edlaine N. Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Carlos Honorio de Castro (OAB 3541B/MT), Ana Beatriz Falcade Soares (OAB 476631/SP), Andriely Talita Lima Gama (OAB 468342/SP), Caroline Schimidt Smania (OAB 464997/SP), Anne Zoe Baltazar Lopes (OAB 414702/SP), Elton Luiz dos Santos Martins (OAB 450354/SP), Marcus Vinicius Kasten Bauer (OAB 482725/SP), Rosiene Rodrigues Moura Lima (OAB 434138/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Thiago Gonçalves Coriolano (OAB 426776/SP), Victor Palhano Guimarães (OAB 420766/SP), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Fabio Brito de Carvalho (OAB 356368/SP), Fabiana de Almeida Pereira (OAB 371821/SP), Sandra Lucia Bevevino (OAB 372457/SP), Cristiano Gomes de Santana Lima (OAB 370712/SP), Renato Francisco Sanches (OAB 369213/SP), Lais Lopes da Silva (OAB 368867/SP), Deranildo Alves de Souza (OAB 360944/SP), Juliana Pereira Bitencourt (OAB 358174/SP), Mayara Cristina dos Santos Silva (OAB 372270/SP), Ronaldo Ferraz de Araújo (OAB 355413/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP), Leonardo Marcelino Pereira (OAB 353338/SP), Lucas Messiano Bortolato Pernas (OAB 352240/SP), Jeferson Muzeli (OAB 351897/SP), Roberto Alves de Faria (OAB 349518/SP), Rita de Cassia Medeiros Rodrigues (OAB 348668/SP), Anna Carolina Lima Santiago (OAB 346876/SP), Mateus Pelozato Henrique (OAB 391135/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Giselio Bispo dos Santos (OAB 388111/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Luiz Felipe Marques de Queiroz (OAB 385775/SP), Edison Evangelista de Jesus (OAB 382721/SP), Aniberto Alves Rosendo (OAB 379826/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Andre Luis da Silva Santos (OAB 371564/SP), Julia Andery Amorim (OAB 376463/SP), Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emilio (OAB 377910/SP), Luciano Martins Cruz (OAB 377692/SP), Francisca Suely Ferreira Sousa (OAB 373852/SP), Jacqueline Alves Adriano de Souza Reis (OAB 373858/SP), Thiago Sergio da Silva (OAB 373899/SP), Berguison Santos Barreto (OAB 369883/SP), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Enzo Pistilli (OAB 171677/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Roger Pampana Nicolau (OAB 164713/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Luiz Ramos da Silva (OAB 161753/SP), Cleusa de Lourdes Tiyo Watanabe (OAB 160953/SP), Leandro Paulino Mussio (OAB 172349/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Humberto Gordilho dos Santos Neto (OAB 156392/SP), Marcos Vinicius Ramos Portilho (OAB 156345/SP), Marcos Antonio Zafani Cordeiro (OAB 156257/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Marcilio José Villela Pires Bueno (OAB 154439/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Andrea Maria da Silva Garcia (OAB 152315/SP), Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro (OAB 151852/SP), Olessandra André Pedroso (OAB 182876/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Rogério Mazza Troise (OAB 188199/SP), Átila Gonçalves de Carvalho (OAB 187320/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Reginaldo Gomes Mendonça (OAB 184467/SP), Fernando Zoratti de Abreu (OAB 183381/SP), Solange Ribeiro (OAB 172974/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adilson Torres da Silva (OAB 180674/SP), Francisco Fernandez Gonzalez Junior (OAB 178994/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Katia Navarro Rodrigues (OAB 175491/SP), Paulo Otto Lemos Menezes (OAB 174019/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marina Fatarelli Fazzolari (OAB 192791/SP), Sebastiao Valter Baceto (OAB 109322/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Deolindo Lima Neto (OAB 114783/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Jose Brun Junior (OAB 128366/SP), Gilson de Souza (OAB 106914/SP), Carlos Alberto de Bastos (OAB 104455/SP), Adalgisa Angelica dos Anjos (OAB 104403/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Rui Di Giacomo Barbosa (OAB 102693/SP), Maria Cristina Tenerelli Barbara (OAB 102363/SP), Maristela Goncalves (OAB 101799/SP), Sidney Eduardo Stahl (OAB 101295/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB 138473/SP), Eduardo Diogo Tavares (OAB 150344/SP), Vanusa Alves de Araujo (OAB 149664/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 142670/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Ismael Gil (OAB 139380/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Juraci Gomes do Nascimento (OAB 129170/SP), Claudia Fernandes de Lima (OAB 135104/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Arlei Vergilio da Silva Junior (OAB 133027/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Ivo Fernandes Junior (OAB 131060/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Andre Cicero Martins (OAB 246851/SP), Edney Bertolla (OAB 252182/SP), Edimilson de Andrade (OAB 251156/SP), Magna Roberta Machado (OAB 250158/SP), Daniele Campos Fernandes (OAB 249956/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), João Carlos Valim Fontoura (OAB 244165/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Tatiana Engler Rocha de Oliveira (OAB 243074/SP), Miguel Dias da Silva (OAB 240937/SP), Paulo Sérgio de Moura Franco (OAB 240457/SP), Rafael Bazilio Couceiro (OAB 237895/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Mariusa Pires Ricardo (OAB 98380/SP), Tania Maria Gianini Valery (OAB 98104/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Evaldir Borges Bonfim (OAB 95692/SP), Levi Lisboa Monteiro (OAB 86072/SP), Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB 85541/SP), Antonio Soares (OAB 84035/SP), Cristiani Tercero Soares Calazans (OAB 255940/SP), Pedro Lima da Silva (OAB 82768/SP), Marcia Cazelli Perez (OAB 82756/SP), Marcos Luiz de Melo (OAB 80266/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Rosana de Cassia Faro E Mello Ferreira (OAB 79778/SP), Jose Fernandes Pereira (OAB 66449/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Rubem Gaona (OAB 193290/SP), Frederico Dornfeld Arruda (OAB 206436/SP), Alessandra Montoni Skibicki (OAB 216129/SP), Alcidio Costa Manso (OAB 211714/SP), Sandra Michailovici de Picciotto (OAB 211688/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Rodrigo Elian Sanchez (OAB 209568/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Jorge Yoshiyuki Taguchi (OAB 207090/SP), Nelry Maciel Moda (OAB 217666/SP), Ricardo Cassemiro Rodrigues (OAB 206060/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Luciano Silva Sant´ana (OAB 199032/SP), Ariana Fabiola de Godoi (OAB 198686/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo César da Costa (OAB 195289/SP), Ramiro Antonio de Freitas (OAB 194474/SP), Renata Morais Bersan (OAB 237664/SP), Marcio Antoni Santana (OAB 234772/SP), Rafael de Souza Lino (OAB 237655/SP), Gilmarques Rodrigues Satelis (OAB 237544/SP), Mariano Masayuki Tanaka (OAB 236437/SP), William Fernandes Chaves (OAB 236257/SP), Domingos Garcia Neto (OAB 235519/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB 234868/SP), Amauri de Oliveira Sobrinho (OAB 217702/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Elizabeth Vaz Guimarães Ferreira (OAB 231217/SP), Aldo de Oliveira (OAB 227776/SP), Rogerio Babetto (OAB 225092/SP), Antonio Ferreira da Costa (OAB 222418/SP), Marcelo Gayer Diniz (OAB 219205/SP), Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP)