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Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda Municipal, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência inicial. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias úteis para contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int.