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Processo 1008659-64.2015.8.26.0451 dra. Rejane Rodrigues da Silva
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Folhas 9325/28. Junte-se aos autos extrato das contas judiciais vinculadas às falidas e, após, dê-se nova vista ao administrador judicial. Intime-se a advogada dra. Rejane Rodrigues da Silva, OAB/SP: 167.937 para que atualize a procuração juntada à folhas 9176, dando-se vista ao administrador judicial. Intime-se os credores Welinton Luiz Silva e Ccbrazil para ciência da manifestação do administrador judicial de folhas 9325/28. Folhas 9333/34. Ao administrador judicial para manifestação em 15 dias. Após, conclusos com urgência. Folhas 9344/45. Cumpra-se conforme item 6 de folhas 9298, expedindo-se, com urgência, carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor do arrematante, referente ao auto de arrematação de fls. 9168, ressaltando que a forma de pagamento foi parcelado com entrada de 25% do valor da arrematação (R$ 531.000,00) e mais 5 parcelas de R$84.252,77, neste caso será expedida carta de arrematação com Hipoteca Judicial. Deverá o arrematante recolher a taxa para esta expedição, no valor de R$ 71,26, guia FEDT, código 130-9; Folhas 9350/51. Concluída a perícia, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do expert, observado o formulário de folhas 9351. Int.