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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie a UPJ a certificação quanto ao decurso do prazo assinalado no ato ordinatório de fls. 12865 para que o credor ADRIANO MÁRCIO DA SILVA promova a regularização de sua representação processual. Ato contínuo, intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório conclusivo manifestando-se objetivamente sobre: a) A adequação procedimental das habilitações/inclusões de crédito formuladas diretamente nestes autos principais (fls. 12801/12803 e fls. 12852/12864); b) As objeções e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos credores ORGUEL (fls. 12843/12845) e MAXLIFT (fls. 12846/12851) em relação ao relatório mensal de atividades (fls. 12726/12727), inclusive quanto ao erro material na data do documento e aos déficits operacionais apurados; c) O requerimento formulado pelo BANCO BRADESCO S.A. (fls. 12804/12805) tocante ao adimplemento dos créditos da Classe III; d) A existência e o estado de formalização do "Modificativo do Plano de Recuperação Judicial" a que se referem os termos de adesão acostados por diversos credores (fls. 12763/12781, 12783/12800 e 12821/12842). Com a juntada da manifestação do Administrador Judicial, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, sem prejuízo, defiro os pedidos de cadastramento e anotações formulados exclusivamente para fins de futuras intimações e/ou informe de dados bancários às fls. 12691/12695, 12696, 12697/12702, 12704/12709, 12710/12714, 12715/12716, 12717/12725, 12728/12748 e 12782. Após, tornem conclusos. Intime-se.