PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0000646-84.2025.8.26.0082 dispensado do recolhimento da taxa judiciária. Nesse sentido
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de execução de verba honoraria, sendo o advogado dispensado do recolhimento da taxa judiciária. Nesse sentido, nada mais sendo requerido, e inexistindo custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se.