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Processo 1012440-75.2023.8.26.0011 artigo 1093
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 657/702: Certifique a serventia se houve o recolhimento correto do valor das custas de preparo, bem como vincule o documento utilizado ao número do processo, nos termos do artigo 1093 das NSCGJ. Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, em caso de regularidade, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int.