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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 207/209: ciente da manifestação da parte requerente. Defiro o pedido. Expeçam-se novos mandados destinados à busca e apreensão do bem objeto da ação, nos termos da sentença proferida. Observem-se os endereços fornecidos anteriormente. Para fins de garantir a efetividade do ato, tão logo o mandado seja expedido, providencie o cartório a emissão de ato ordinatório para ciência da parte autora, a fim de que adote as providências necessárias. Int. Assis, 19 de agosto de 2026.