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Processo 0001420-12.2017.8.26.0627 DIEGO ALAN SAGAZEDUARDO MULLERGERSON LUIZ TRENTOMAICOU DA SILVA OLIVEIRAWILLIAN KLAUS DA SILVA dativoartigo 2º, § 2ºLei nº 12.850/2013
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em cumprimento ao quanto determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça no v. acórdão de fls. 10154/10258, intime-se, com a necessária urgência, a defesa de cada um dos réus acerca do teor do referido julgado, observando-se as condenações impostas e os respectivos patronos dativos nomeados nos autos, conforme segue: GERSON LUIZ TRENTO, condenado como incurso no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, à pena de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, no valor total de R$ 562,20. Advogado dativo: Dr. Marcos Antonio de Souza; EDUARDO MULLER, condenado como incurso no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, no valor total de R$ 593,43. Advogado dativo: Dr. Valdeci Ney de Mico; MAICOU DA SILVA OLIVEIRA, condenado como incurso no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, no valor total de R$ 593,43. Advogado dativo: Dr. Ângelo Roberto Abraão Petinari; DIEGO ALAN SAGAZ, condenado como incurso no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, no valor total de R$ 593,43. Advogado dativo: Dr. Antonio Vanderlei Moraes; WILLIAN KLAUS DA SILVA, condenado como incurso no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, no valor total de R$ 593,43. Advogado dativo: Dr. Antonio Vanderlei Moraes. Comprovadas as intimações e decorrido o prazo recursal sem manifestação das defesas, certifique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão. Por fim, tornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se.