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Processo 1019085-98.2019.8.26.0224 Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte. Manifeste-se a requerente
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 8937. Compulsando os autos, verifica-se a existência de penhora no rosto destes autos (fls. 8429/8435) da 1ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte. Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias. Posteriormente, manifeste-se o administrador judicial, no mesmo prazo. Em seguida, tornem os autos ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int.