PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária referente à(s) diligência(s) pretendida(s), bem como planilha de débito atualizada. Após, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD até o limite apresentado pelo(a) exequente. Observo à equipe da UPJ que, na ocasião, deverão ser transferidos todos os valores localizados, inclusive quando haja o resultado "(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários". Defiro, ainda, a pesquisa de bens via RENAJUD e SERP-JUD. Intime-se.