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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Sem razão o exequente. Com efeito, o pagamento das custas processuais é devido a partir do mero ajuizamento da demanda, já que o fato gerador da taxa efetivamente ocorreu [a movimentação da máquina judiciária]. Providenciem, pois, o requerente o recolhimento da taxa devida no prazo de 15 dias. No silêncio, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int.