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Processo 1001449-67.2022.8.26.0369 s deverãoartigo 334artigo 335artigo 340 do CPCartigo 1º, § 1ºartigo 236, § 3ºartigo 362, § 1ºart. 31artigo 348
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Na forma prevista no Comunicado CG nº 284/2020, com esteio no artigo 334, do NCPC, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, para o dia 08 de abril de 2026, às 16:30 horas que será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. 2- Fica o procurador da parte requerente intimado para informar nos autos, em 5 (cinco) dias, seu e-mail e telefone para contato, assim como o da parte autora, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação no ato. 3- Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), devendo o senhor oficial de justiça no momento da citação e intimação colher o e-mail e telefone de contato da parte Ré, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados para audiência de conciliação, constando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência (artigo 335, I, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, vedo o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita árbitro em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos)os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019 do E. TJSP, da Portaria Nupemec nº 001/2023 e da Portaria da Presidência nº 10.584/2025, a serem pagos na proporção de 50% para cada parte. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, cabe ao CEJUSC lançar o registro das sessões gratuitas no sistema Auxiliares da Justiça, com o fim de envio de informações à D. Procuradoria Geral do Estado, para viabilizar o pagamento do conciliador/mediador, nos termos da Portaria da Presidência nº 10.584/2025, da Portaria Nupemec nº 6/2025 e do Comunicado Nupemec nº 01/2025. Sendo a sessão realizada, deverá a parte requerida efetuar o pagamento do valor de R$41,20, diretamente na conta da conciliadora, após a realização da sessão, observando-se que os dados bancários serão informados pela conciliadora na data da sessão. 5- Anoto que a alusão ao formato previsto no Comunicado CG nº 284/2020 se harmoniza com o disposto no artigo 1º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas. A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz da autorização legal contida no artigo 236, § 3º, do NCPC. Assim, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual um acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante do CEJUSC. Caso não acessado o link enviado, sem justificativa prévia à audiência, bem como caso não fornecido e-mail e telefone para encaminhamento do referido link, a solenidade será realizada, sem adiamento, na forma do artigo 362, § 1º, do NCPC. Na hipótese de absoluta impossibilidade técnica de acesso por meios próprios, a pessoa intimada a participar do ato virtual poderá comparecer nas dependências do CEJUSC, onde será disponibilizado acesso ao ambiente virtual por meio de equipamento instalado na sala de audiências. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Pelas partes envolvidas no processo é proibida a gravação de áudio ou vídeo dessa audiência (art. 31 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelos presentes. 6- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 7- Int. Servirá o presente como mandado.