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Processo 0408245-54.1992.8.26.0053 artigo 112 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Anote-se a renúncia de mandato apresentada. 2-) Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §1º do artigo 112 do CPC, para que a parte constitua novo(s) patrono(s). 3-) Decorrido prazo sem informações, excluam-se os atuais procuradores e intime-se pessoalmente a parte para regularização no prazo de 15 (quinze) dias. 4-) Após, tornem conclusos. Intime-se.