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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 526 - as questões trazidas na resposta à acusação não são aptas à absolvição sumária do réu e confundem com o mérito, razão pela qualmantenho o recebimento da denúncia. 2) Fls. 528 - cadastre-se o defensor constituído no sistema informatizado. 3) Aguarde-se a audiência designada para 05 de fevereiro de 2026, às 15 horas, providenciando a Serventia o necessário ao cumprimento do ato. Int.