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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Intime-se a vítima Carlos nos novos endereços informados às fls. 534/536. Com relação à testemunha José, o endereço constante na pesquisa já foi diligenciado. Assim, aguarde-se a audiência. 2) Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, ou, não havendo possibilidade de cumprimento remoto em tempo hábil, fica autorizado o cumprimento na modalidade presencial. Ainda, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. 3) No mais, aguarde-se audiência designada para o dia 5 de fevereiro de 2026, às 15h. Int.