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Processo 1017130-11.2016.8.26.0071 s e eventuais testemunhasartigo 455
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Rol de testemunhas apresentado pelos requerentes às fls. 873: Ciência aos requeridos, confrontantes e à D. Curadora Especial. 2. Sem prejuízo, na esteira do que restou deliberado ao ensejo do saneamento do processo (fls. 868/869), designo, para audiência de instrução, debates e julgamento, o próximo dia 25 de agosto, às 15:00 horas. 3. Reafirmo que o ato se realizará por meio de videoconferência, com a participação virtual das partes (se o desejarem), de seus advogados, da D. Curadora Especial, das testemunhas arroladas e deste Magistrado, encaminhando-se convite com o "link" de acesso à sala virtual aos endereços eletrônicos informados nas petições de fls. 878 e 879. 4. Por outro lado, deverão os requerentes cumprir o que restou determinado no item 5 da decisão de fls. 868/869, informando os endereços de "e-mail" das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato (partes - se o desejarem, advogados e eventuais testemunhas), dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual, uma vez que sua petição de fls. 873 é omissa a esse respeito, devendo ainda observar o disposto no artigo 455 e respectivos parágrafos e incisos, do Código de Processo Civil, relativamente às testemunhas que vieram de arrolar no aludido petitório. Int. Dilig.