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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Em face do conteúdo da certidão lançada às fls. 857/858, dando conta que o ciclo citatório ainda não se completou, manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 307. Int. Dilig.