PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 o e vinculado ao presente feito
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 1848/1852 e Fls. 1853/1854: Ciência às partes. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, da decisão da Superior Instância para pagamento das parcelas do acordo, mediante depósito judicial à disposição deste Juízo e vinculado ao presente feito, devendo também comprovar o pagamento nestes autos. Fica vedado o levantamento de valores até o julgamento do recurso.