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Processo 1000225-66.2026.8.26.0236 24/04/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Atento ao documento de f. 425, o qual revela a percepção de renda mensal líquida inferior a dois salários mínimos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo o recurso interposto pela parte autora, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se Ibitinga, 24/04/2026