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Processo 2398213-60.2025.8.26.0000Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda. Art. 7º, § 2ºLei 11.101/05 10/02/202612/02/202603/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão: fls. 20.512/20.514 Fls. 20.530/20.532 (IOX Securitizadora S/A): Manifesta-se sobre o DIP Financing, esclarecendo que liberou o valor líquido de R$ 10.659.972,54, sendo a diferença para o valor bruto (R$ 11.823.218,58) decorrente de taxas de 2% a 5%. Sustenta que o saldo devedor atual é de R$ 8.550.220,92. Requer a manutenção da garantia fiduciária sobre o imóvel de matrícula nº 3.222 do 8º CRI/SP e o prosseguimento da consolidação da propriedade. Fls. 20.533/20.534 (Leiloeira): Aceita o encargo de depositária, avaliadora e leiloeira. Informa que realizou diligência inicial em 10/02/2026 para levantamento de maquinários e que formalizaria a recepção das chaves em 12/02/2026. Fls. 20.537 (Edvania Santana de Carvalho e outro): Requerem a desabilitação no sistema e exclusão de seus nomes de futuras publicações. Ao cartório para anotações. Fls. 20.538/20.539 (8º Oficial de Registro de Imóveis): Informa que, em atenção à decisão judicial, fica mantida a averbação de indisponibilidade (Av. 42) na matrícula nº 3.222. Fls. 20.541/20.543 (Ministério Público): Manifesta ciência das decisões anteriores. Quanto ao DIP Financing, opina pela expedição de ofício ao BACEN para rastreio dos valores, intimação do sócio para prestação de contas analítica em 48 horas e intimação da Administradora Judicial para se manifestar sobre as justificativas da IOX. Fls. 20.545/20.546 (Izaura Balan-ME): Requer habilitação de crédito no valor de R$ 127.734,31, baseada em certidão de crédito trabalhista. Fls. 20.548/20.554 (Administradora Judicial): Manifesta ciência do processado. Sobre o DIP Financing, sugere aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2398213-60.2025.8.26.0000 interposto pela IOX. Fls. 20.555/20.571 e 20.576/20.580 (Administradora Judicial): Apresenta a 2ª Relação de Credores (Art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) e minuta de edital. Fls. 20.574/20.575 (Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda.): Alega que seu crédito tempestivamente habilitado não constou na 2ª relação apresentada pela AJ. Fls. 20.581/20.630 (Dora Plat - Leiloeira): Informa a formalização da posse das chaves do imóvel em 12/02/2026 e junta o laudo de avaliação dos ativos móveis. Fls. 20.633 (Izaura Balan-ME): Junta procuração ratificando atos. Ao cartório para anotações. Fls. 20.636/20.638 (Administradora Judicial): Declara concordância com o laudo de avaliação e opina por sua homologação para prosseguimento da alienação. Fls. 20.641 e 20707/20708 (Edital): Publicação da 2ª Relação de Credores em 03/03/2026. Fls. 20.647/20.650 (Bárbara H. L. Missé) e Fls. 20.676/20.679 (Julio Cesar M. de Oliveira): Requerimento de habilitação de crédito. 1. Habilitações e Divergências de Crédito Diversos credores buscam a inclusão de seus créditos diretamente nos autos principais. Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação/impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência, nos termos do Comunicado CG 219/2018. 2. DIP Financing e Consolidação da Garantia Fls. 20.530/20.532 (IOX): Defende a validade da garantia e o direito à consolidação extrajudicial do imóvel. Diante da complexidade das alegações de disparidade de valores, considerando que a existência de Agravo de Instrumento não prejudica a realização das diligências requeridas às fls. 20.349/20.364, expeça-se ofício ao BACEN, conforme requerido. Intime-se o sócio falido para que apresente a prestação de contas analítica de todos os valores recebidos a título de DIP Financing, sob as penas da lei. 3. Avaliação e Alienação de Bens Intimem-se os credores, interessados e MP sobre o laudo de avaliação apresentado às fls. 20.582/20.630. Publique-se.