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Processo 4050428-35.2025.8.26.0100Processo 0018690-63.2026.8.26.0100Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 o trabalhista ao juízo falimentar. PortantoVara do Trabalho de Novo HamburgoVara do Trabalho de Novo Hamburgo encaminhou o Ofício nº 119art. 6ºLei nº 11.101/05art. 9º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 21672/21673: Última decisão Fls. 21674/21675 (IOX Securitizadora S/A): Requer a juntada de procuração. Ao cartório para as devidas anotações. Fls. 21691 (Dora Plat - Leiloeira Oficial): Comprova a publicação do edital de leilão em seu portal eletrônico, informando os respectivos links de acesso. Fls. 21706 (Oficial de Justiça): Certidão de mandado cumprido negativo em relação ao Espólio de Mari Idy Azzam. Fls. 21724 (Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo): Ofício nº 119/2026 noticiando o crédito trabalhista líquido do reclamante Fábio Luiz Lima, no valor de R$ 215.345,32, além de crédito fiscal/previdenciário em favor da União no montante de R$ 62.219,53. Fls. 21728/21738 e 21751/2175: Minuta do edital de leilão judicial e certidão de publicação. Fls. 21739/21750 (Administradora Judicial): Manifestação de ciência de atos processuais e decisões judiciais; opina pela exclusão cautelar de bens controversos do certame; informa a falta de saldo em conta judicial para liquidação de crédito extraconcursal de leiloeiro anterior; e requer pesquisas de endereço via SISBAJUD e INFOJUD em nome dos representantes do Espólio de Mari Idy Azzam. Fls. 21765/21768 (Valquíria Maria da Silva): Requer a habilitação de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 26.349,07, postulando ainda a concessão de gratuidade da justiça. Fls. 21774/21776 (Ministério Público): Manifestação concordando com as exclusões cautelares dos bens do certame de leilão, bem como com o pedido de buscas SISBAJUD e INFOJUD formulado pela Administradora Judicial. Fls. 21778 (Leiloeira Oficial): Requer a juntada de minuta de edital atualizada com a exclusão definitiva do Lote 4 e do Lote 46 do certame em curso. 1. Habilitação de Crédito de Valquíria Maria da Silva A credora Valquíria Maria da Silva apresentou pleito de habilitação de crédito trabalhista. A Administradora Judicial e o Ministério Público apontaram a inadequação da via eleita, recomendando que a credora processe o seu pedido de forma autônoma. Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018.Nada a deliberar. Devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência, nos termos do CG 219/2018. 2. Ofício de Crédito Trabalhista (Fábio Luiz Lima) O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo encaminhou o Ofício nº 119/2026 informando a existência de crédito trabalhista líquido do reclamante Fábio Luiz Lima, no montante de R$ 215.345,32, além de valores previdenciários devidos à União no valor de R$ 62.219,53, ambos calculados até a data da decretação da falência da devedora. A Administradora Judicial tomou conhecimento do expediente técnico e procedeu ao registro para controle interno e posterior consolidação do Quadro Geral de Credores. Deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da Lei nº 11.101/05, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da referida lei. Mensalmente, a administradora judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Em caso de discordância, os credores deverão ajuizar incidente de habilitação/impugnação, nos termos do CG nº 219/2018. 3. Exclusão de Ativos do Leilão e Retificação de Edital A leiloeira oficial Dora Plat e a Administradora Judicial pleitearam a exclusão preventiva do Lote 4 (Injetora de borracha nº 2, marca Fuo Yuan Enterprise, modelo FU-160A) e do Lote 46 (Secador de ar comprimido, marca Chicago) do edital de leilão judicial em andamento, sob o argumento de que tais ativos são objeto de incidentes de restituição propostos por terceiros (processos nº 4050428-35.2025.8.26.0100 e 0018690-63.2026.8.26.0100). O Ministério Público anuiu à alteração do certame, destacando a prudência de dirimir previamente as controvérsias dominiais para evitar nulidades. Determino a exclusão do Lote 4 e do Lote 46 do leilão judicial em trâmite até ulterior deliberação judicial nos respectivos incidentes de restituição. Homologo a minuta de edital retificada apresentada às fls. 21778. Publique-se 4. Localização de Representantes do Espólio de Mari Idy Azzam Devido ao resultado negativo certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 21706 na diligência citatória do Espólio de Mari Idy Azzam, a Administradora Judicial requereu a realização de pesquisas eletrônicas SISBAJUD e INFOJUD com o escopo de encontrar endereços de representantes legais e inventariantes aptos a receber a citação. O Ministério Público manifestou concordância. Defiro o pedido formulado pela Administradora Judicial e determino a realização de pesquisas eletrônicas via SISBAJUD e INFOJUD visando à obtenção de endereços atualizados dos inventariantes e representantes legais do Espólio de Mari Idy Azzam. Publique-se.