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Processo 1129507-22.2022.8.26.0100 Vara Trabalhista
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Manifestem-se os herdeiros sobre a proposta de contratação de escritório de advocacia para representação do espólio em ações de seu interesse, formulada pela inventariante. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Da mesma forma, deverá a inventariante dativa apresentar proposta de honorários para representação do espólio na Vara Trabalhista, para manifestação dos herdeiros e ulterior deliberação do Juízo. 2. Cumpra a serventia o determinado na decisão das páginas 1326/1330, itens 4 e 5. 3. Defiro a realização das pesquisas ARISP em nome do inventariado. Deverá a inventariante solicitar o levantamento dos valores necessários para a realização da pesquisa, juntando o formulário MLE. 4. Providencie a inventariante dativa a qualificação completa da ex-exposa Valdirene, possibilitando sua citação e ingresso nos autos. Indefiro a realização de pesquisas em seu nome, tendo em vista não se tratar de inventariada nestes autos. 5. Ciente da informação de que a parte interpôs Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Prossiga-se a tramitação do feito enquanto não comunicada a concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, deverá a interessada juntar cópia do acórdão que julgar o recurso. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a comunicação da parte requerente acerca da concessão de efeito suspensivo. Intime-se.