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Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 1094: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 1088, devendo os exequentes informarem se houve o cumprimento da decisão de fls. 1073/1076, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int.