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Processo 0005939-16.2011.8.26.0053Processo 1067494-65.2021.8.26.0053 o se deparou com alguns cumprimentos de sentença ajuizados por meio de patronos vinculados ao SINDFESP nos quais o refer
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Chamo o feito à ordem O Juízo se deparou com alguns cumprimentos de sentença ajuizados por meio de patronos vinculados ao SINDFESP nos quais o referido sindicato, em recente manifestação assinada por novo patrono (Dr. Fernando Salles Amarães), alegou que procuradores anteriores, que comumente atuam nestes cumprimentos relacionados ao processo nº 0005939-16.2011.8.26.0053, tais como Dr. Reginaldo Ananias Rodrigues e Dra. Victória Assad Ayoub, teriam sido notificados extrajudicialmente sobre a revogação de procurações, por meio de ato da atual Presidente da entidade sindical (vide processos nº 1036350-73.2021 e 1051351-98.2021). Assim, diante exposto, determino o seguinte: 1- Neste feito especificamente não sobreveio até o momento a citada recente manifestação do SINDFESP. 2- De todo modo, os patronos Dr. Reginaldo Ananias Rodrigues e Dra. Victória Assad Ayoub (a depender de qual está cadastrado nos autos) deverão se manifestar a respeito, esclarecendo, de forma concreta e objetiva, se foram efetivamente cientificados da revogação e se apresentam alguma objeção. Prazo: 30 dias. 3- Deixo de deliberar sobre qualquer outro requerimento formulado nestes autos enquanto não realizados esclarecimentos conforme itens acima. Int.