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Processo 0005939-16.2011.8.26.0053Processo 1067494-65.2021.8.26.0053 Vara de Fazenda Pública
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Fls. 1454 e seguintes: Tendo em vista o teor da decisão de fls. 3689/3690 proferida nos autos do Processo Coletivo nº 0005939-16.2011.8.26.0053, em trâmite nesta 11ª Vara de Fazenda Pública, ao qual está relacionado este cumprimento de sentença e no qual foi determinado que "os feitos individuais devem prosseguir", de rigor que o presente processo prossiga. Assim, reconsidero as decisões de fls. 1450 e 1512 destes autos. Ao Ofício Judicial: remover a anotação de suspensão. 2- Fls. 1435/1449: Foram apresentados diversos pedidos de levantamento, com formulários MLE e cópias de depósitos efetuados em incidentes requisitórios. Contudo, em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deve apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas atualizado, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Assim, esclareço à parte exequente que os pedidos de levantamento somente serão apreciados após a juntada do CPF regular. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Int.