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Processo 1089467-08.2023.8.26.0053 23/12/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda. Aduz omissão e contradição na sentença embargada e necessidade de suspensão do processo em observância à decisão proferida em 23/12/2025 pela Presidência da Seção de Direito Público do TJ/SP. De início, observo que ato ordinatório retro, obedecendo determinação proferida no processo principal (MS0600593-40.2008) já cientificou as partes acerca da suspensão do processo em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-1.2025.8.26.0000. A ordem de superior instância é clara e deve ser cumprida, não se admitindo a hipótese de decidir em um feito suspenso. Destarte, a suspensão deverá ser observada, sendo possível a análise do recurso apenas no momento oportuno. Aguarde-se. Intime-se.