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Processo 1145035-28.2024.8.26.0100Processo 0905778-65.1973.8.26.0100 o de origem remeteu os autos a este Juízo especializado. Nota-seo deferiu pedido idêntico nos autos do Alvará Judicial nº
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por decisão de fl. 2769 o Juízo de origem remeteu os autos a este Juízo especializado. Nota-se, por ocasião das decisões de fls. 2716 que a falência em questão já se encontrava extinta e foi desarquivada por pedido de fls. 2768 para que fosse expedida certidão de objeto e pé. À última decisão se deferiu a expedição da certidão requerida. Fl. 2785: manifestação dos herdeiros de OTTO HELLMUTH, ex sócio da outrora falida. Recordam ter havido a extinção de suas obrigações nos autos da 0047227-89.2014.0100. Arguiram que Otto detinha 10% do capital social e que a empresa possuiria ativos custodiados junto ao Banco Itaú conforme extrato acostado à petição e emitido em 2018. Recorda que este Juízo deferiu pedido idêntico nos autos do Alvará Judicial nº 1145035-28.2024.8.26.0100 ajuizado pelo outro antigo sócio CELSO AUGUSTO MACHADO VALENTE. Fl. 2824: manifestação do antigo síndico. Informa que não encontrou informações a respeito da extinçaõ das obrigações da falida. Recorda que os demais sócios aparentemente não integram este processo e que, portanto, deveriam os requerentes se servir do peticionamento inicial, conforme procedido em situação análoga (Alvará Judicial nº 1145035-28.2024.8.26.0100 ajuizado pelo outro antigo sócio CELSO AUGUSTO MACHADO VALENTE). Fl. 2830: os requerentes requerem a desistência do pedido realizado e informam que ajuizarão demanda própria. Fl. 2834: cota do MP. Sem oposição. Ciente. Por nada pender de deliberação, à z. Serventia: tornem ao arquivo. Intimem-se.