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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 11237: última decisão. Fls. 11246-11249 (AJ esclarece que o cumprimento se sentença permanece na fase de localização de bens; opina pela expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para pagamento do MLE ao depositário): ciência aos credores e interessados. Requisite-se ao Banco do Brasil o pagamento do MLE de fl. 11107 (deferido anteriormente em fl. 11117). Esta decisão serve como ofício a ser encaminhado pelo AJ. Fls. 11189-11190 (credor pede habilitação): Indefiro a habilitação direta nestes autos. A habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ. Fls. 11252-11253 (MP ciente dos andamentos; anui às ponderações da AJ): Ciência aos interessados. Fls. 11256-11293; 11305-11308 (ofícios): Ciência à AJ. Int.