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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão judicial de fls. 3037/3039, em síntese: (i) determinou que o Síndico procedesse às alterações necessárias para atualização do cadastro do credor falecido, passando a constar o Espólio de José Nildo da Silva, bem como que o representante providenciasse a regularização da representação processual; (ii) determinou a intimação dos sucessores de Umberto Costa da Silva; (iii) deferiu o pagamento aos credores que regularizaram sua representação processual e informaram os dados bancários para recebimento dos respectivos créditos; e (iv) reconheceu a perda do direito de participação no rateio complementar em relação aos credores inertes, determinando a redistribuição dos recursos remanescentes entre os demais credores. 1. Fls. 3046/3047 e 3060/3123: Os credores Umberto Costa da Silva, Chesterton Lima e José Maria Guedes informaram os dados bancários para depósito de seus respectivos créditos. 2. Fls. 3057/3059: O Síndico atualizou o andamento do feito, delimitando as pendências existentes e informando que, tão logo solucionadas, seria elaborada nova conta de liquidação suplementar. 3. Fl. 3124: Por ato ordinatório, foi determinada a manifestação do Ministério Público. 4. Fls. 3125/3126: Ministério Público, em sua manifestação, requereu a intimação dos sucessores de Umberto Costa da Silva, em caráter derradeiro, para que promovam a regularização de sua representação processual, bem como a intimação do Síndico para análise da documentação apresentada às fls. 3060/3123. Intimem-se as partes e o Síndico para manifestação acerca do quanto apresentado nos autos, no prazo legal. Intimem-se.