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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Adailson Simião PereiraAdriana PerezAdriano Bernardo De OliveiraAlexandre Ferrec MarchettoBruno Calfat AdvogadosConcais S/ACondomínio Edifício FabíolaDaniel José Guglielmello Vara do Trabalho. Fls. 32.072art. 24Lei 11.101/05Lei 11.101/3200
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão: fls. 31.493/31.496. Fls. 31.497/31.527, Fls. 32.100/32.129 (Administradora Judicial): Apresenta extrato demonstrativo de receitas e despesas referente ao mês de dezembro de 2025. Fls. 31.529/31.537 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): Requer a instauração de ofício de Incidente de Classificação de Crédito Público Suplementar em razão de falha sistêmica de integração entre o sistema da PGE e o e-SAJ/TJSP. Fls. 32.051 (Concais S/A) e Fls. 32.052 (Píer Mauá S/A), Fls. 32.055/32.056 (Adriano Bernardo de Oliveira), Fls. 32.083 (Daniel José Guglielmello), Fls. 32.086 (Adriana Perez), Fls. 32.087 (Milene Rocha Soeiro), Fls. 32.089/32.090 (Vanessa de Oliveira Tomé), Fls. 32.092 (Gisele Cristina Borges), Fls. 32.093 (Thiago Morais da Silva), Fls. 32.098 (Alexandre Ferrec Marchetto), Fls. 32.130/32.131 (Everton Antonio Nunes): Manifestam ciência quanto ao Quadro Geral de Credores (QGC) e reiteram dados bancários. Fls. 32.053 (Francilene Alves Mascarenhas): Impugna o QGC alegando ausência de seu crédito. Fls. 32.058/32.061 (Administradora Judicial): Manifesta-se sobre a objeção de Luiz Renato Frabetti Golega, opinando pela rejeição em face da decadência. Requer a intimação de Juscélia Soares Maciel (fl. 31.257), Neuma Lima dos Santos (fl. 31.258) e Adailson Simião Pereira (fls. 31.392/31.395), Priscila Carolina Sandoval (fl. 31.265), Kênia Aparecida da Silva (fl. 31.267) e Eliane Alves de Oliveira (fls. 31.269/31.270), para regularização de representação processual e apresentação de documentos. Fls. 32.065/32.066 (Lucilene Teodosio da Costa): Requer inclusão no QGC comprovando a juntada de certidão para habilitação expedida pela 79ª Vara do Trabalho. Fls. 32.072/32.075 e 32.078/32.082 (Priscila Carolina Sandoval e outros): Requerem pagamento de seus créditos e juntam documentos pessoais. Fls. 32.076/32.077 (Condomínio Edifício Fabíola): Requer a substituição de conta bancária para recebimento de crédito. Fls. 32.088 (Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. e Bruno Calfat Advogados): Manifestam concordância com a apresentação do QGC. Fls. 32.095/32.096 (Hudson Nascimento de Andrade): Requer informações sobre cronograma de pagamento e anotação de dados bancários. Sobre o pedido de informações, ciência ao credor de que todas as informações relevantes encontram-se nos autos, vide informações atualizadas prestadas na petição de fls. 31.276/31.279. Fls. 32.135/32.137 (Ministério Público): Opina pela necessidade de esclarecimentos do credor Luiz Renato F. Golega sobre o ajuizamento de incidente em 2019. Requer manifestação da Administradora Judicial quanto às manifestações de credores impugnando o QGC. Manifesta ciência das contas e requer observância do art. 24 da Lei 11.101/05 quanto aos honorários da AJ. QUESTÕES PENDENTES DE APRECIAÇÃO 1. Instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público (FESP): Pedido da Fazenda Estadual para instauração de ofício de incidente suplementar devido a falha técnica. Ciência à Administradora Judicial. Providencie a AJ, a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2. Objeções ao QGC e Decadência (Luiz Renato F. Golega): Controvérsia sobre a tempestividade da habilitação e necessidade de comprovação de protocolo anterior. Acolho a cota ministerial. Intime-se o credor Luiz Renato F. Golega para que, em 5 dias, comprove o ajuizamento de incidente de habilitação de crédito no ano de 2019, apresentando a peça protocolada com a devida assinatura digital, o número do incidente (se houver) e eventual decisão prolatada em relação a seu crédito. No que concerne às demais impugnações de credores ao QGC, manifeste-se a Administradora Judicial. 3. Dados Bancários e Regularização de Representação Proceda a Administradora Judicial às anotações dos dados bancários informados. Intimem-se os credores Juscélia Soares Maciel, Neuma Lima dos Santos e Adailson Simião Pereira para regularizarem a representação processual nos termos do requerimento da AJ (fls. 32.058/32.061). 4. Honorários da Administradora Judicial Considerando o tempo de trabalho e as diligências praticadas, arbitro a remuneração da Administradora Judicial em 5% sobre o ativo arrecadado na falência (R$1.646.368,22) conforme requerido às fls. 31.276/31.278 e do art. 24 da Lei 11.101/32005. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$49.391,05, correspondente a 60% do montante fixado. 5. Prestações de Contas (RMA) Dê-se vistas aos credores, interessados e MP quanto aos demonstrativos de fls. 31.497/31.527 e 32.100/32.129. 6. Cadastro de Advogados: Ao cartório para anotações das habilitações pendentes. Publique-se.