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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão: fls. 32.139/32.142. Fls. 32.143/32.168 (Administradora Judicial): Requer a juntada de procuração atualizada e anotações pertinentes. Fls. 32.169 (HNK BR Indústria de Bebidas), Fls. 32.173 (Simone de Aguiar Gonçalves), Fls. 32.188/32.264 (Editora Nova Fronteira e outros), Fls. 32.265 (Bianca Helena Lopes): Informam dados bancários. À Administradora Judicial para anotações. Fls. 32.175 (Fabrício Guimarães Julião): Requer seu descadastramento e cancelamento de futuras intimações. Ao cartório para anotações. Fls. 32.176 (Juscélia Soares Maciel), Fls. 32.302 (Astra Assessoria Trabalhista Empresarial): Juntam procurações. Ao cartório para anotações. Fls. 32.182/32.187 (Administradora Judicial): Manifesta-se sobre petições anteriores, opinando pela necessidade de regularização de representação processual de diversos credores. Opina pela rejeição das impugnações de Francilene Alves Mascarenhas e Lucilene Teodosio da Costa. Comprova a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP) da Fazenda Estadual e apresenta formulário MLE para levantamento de 60% de sua remuneração. Fls. 32.266 (Luiz Renato Frabetti Golega): Em atenção à decisão de fls. 32.139/32.142, presta esclarecimentos sobre habilitação realizada em 2019 e junta comprovante de protocolo. Fls. 32.269/32.299 (Administradora Judicial): Apresenta extrato demonstrativo de receitas e despesas referente ao mês de fevereiro de 2026. Fls. 32.300 (Rafaela dos Santos Nogueira): Requer informações sobre o pagamento de seu crédito trabalhista habilitado em 2015. Fls. 32.308/32.309 (Ministério Público): Manifesta ciência da decisão anterior e dos RMAs. Nada opõe à intimação de credores para regularização e ao levantamento parcelado da remuneração da AJ. Regularização de Representação A Administradora Judicial aponta a necessidade de complementação documental para Adriano Bernardo de Oliveira, Adriana Perez, Milene Rocha Soeiro, Gisele Cristina Borges, Alexandre Ferrec Marchetto, Everton Antonio Nunes, Daniel José Guglielmello e Thiago Morais da Silva. Intimem-se os credores acima nominados para que, no prazo de 15 dias, promovam a regularização documental pertinente indicada às fls. 32.182/32.185. 2. Impugnações ao Quadro Geral de Credores (QGC) As credoras Francilene Alves Mascarenhas e Lucilene Teodosio da Costa questionam a ausência de seus créditos no QGC. A Administradora Judicial opina pela rejeição, alegando falta de comprovação de habilitação tempestiva ou ajuizamento de incidente próprio. Nada a deliberar nos autos principais. Ciência aos credores que divergências quanto à inclusão ou valor de créditos devem ser objeto de incidentes específicos, distribuídos por dependência, nos termos do Comunicado CG 219/2018. 3. Remuneração da Administradora Judicial Cumpra-se a decisão de fls. 32.139/32.142 com expedição de MLE à Administradora Judicial. 4. Objeção ao QGC e decadência (Luiz Renato Frabetti Golega) Em atendimento à decisão de fls. 32.139/32.142, o credor indica que realizou pedido nos autos principais para habilitação de seu crédito mas não localizou a petição apenas o recibo do protocolo. Manifeste-se a Administradora Judicial e, após, ao MP. 5. Prestação de Contas (RMA) A Administradora Judicial apresentou os demonstrativos de receitas e despesas do mês de fevereiro de 2026 às fls. 32.269/32.299. Dê-se vistas aos credores, interessados e ao Ministério Público sobre o extrato demonstrativo apresentado. Publique-se.