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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 5482/5484: Última decisão. 2 - Fls. 5490/5491 (Administrador Judicial): Toma ciência do envio do ofício ao Banco do Brasil pelo credor Irineu Miguel de Jesus Matos, e informa que cumpridas as diligências mencionadas na decisão de fls. 5482/5484, apresentará plano de pagamento final, requerendo o prazo de 10 dias. Findas as diligências, concedo o prazo de 10 dias para apresentação do relatório. 3 - Fls. 5502/5511, 5512/5513, 5527 (ofícios): Manifeste-se o Administrador Judicial. 4 - Fls. 5515/5516, 5550/5552, 5586/5587 (Administrador Judicial): Apresenta relatórios de prestação de contas referentes aos meses de abril, maio e junho de 2026. No relatório de maio de 2026, requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A, para que promova a unificação das contas judiciais 440.012.670.4651 e 440.012.455.1947. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, para que promova a unificação das contas judiciais 440.012.670.4651 e 440.012.455.1947. Serve a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado pelo Administrador Judicial, comprovando-se nos autos. 5 - Fls. 5533 (União): Apresenta guia de pagamento para pagamento de seu crédito. Informa, ainda, o e-mail para facilitar o contato com a PRFN/3 a fim de possibilitar, se for o caso, a emissão de nova guia na data do pagamento. O Administrador Judicial requereu o imediato envio da guia ao Banco do Brasil S.A. Informa que o montante em tela se refere a parcela do principal da dívida, em que pese constar da guia informação diferente (fls. 5543/5544 e 5567). A guia em questão venceu em 30 de junho. Anoto que a questão das guias é recorrentemente enfrentada por este Juízo em outros processos, dado o exíguo prazo para pagamento. Verifico, também, que a União indicou endereço de e-mail para facilitar o contato com a PRFN/3, a fim de possibilitar a emissão, na data do pagamento, de nova guia para pagamento. Intime-se o Administrador Judicial para que entre em contato com a PRFN/3 por e-mail, a fim de possibilitar a emissão de nova guia. Dê-se ciência desta determinação à União. Tal guia, recebida pelo Administrador Judicial, deverá ser encaminhada diretamente ao Banco do Brasil, para pagamento. Oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da guia DARF oportunamente apresentada pelo Administrador Judicial, no valor de R$ 561.873,03, dentro do prazo do vencimento. Serve a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado, junto com a guia a ser emitida, pelo Administrador Judicial. 6 - Fls. 5568/5569 (Cícero Antonio da Silva): Informa ser credor extraconcursal e requer o pagamento de seu crédito. Ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 7 - Fls. 5592 (Carlos Alberto de Moraes): Requer esclarecimentos sobre o pagamento de seu crédito. Ao Administrador Judicial. Intime-se.