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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Chamo o feito à ordem. Há pedido de liminar para retificação de ofício ao Banco do Brasil, em razão de notícia de cessão de crédito de um dos credores trabalhistas. Indefiro. Cuida-se de ofício já expedido ao Banco do Brasil, em razão de decisão anterior à notícia da cessão de crédito. A determinação de expedição de ofício ocorreu em decisão de fls. 17024, datada de 16 de dezembro de 2025. A notícia da cessão de crédito só ocorreu na petição de fls. 17592, datada de 05 de março de 2026. Após a determinação da ordem de pagamento, não é mais possível a homologação de cessão de crédito contemplado. Isso por 03 razões: 1- primeiro, porque se já emitida a ordem de pagamento, não há mais crédito a ser cedido, já que o pagamento o extingue; 2- segundo, porque a retificação da planilha de rateio posterior à ordem de pagamento geraria óbice ao adequado andamento da falência, que já é um tanto quanto complexo; 3- terceiro, porque há dúvidas quanto à existência de efetivo consentimento informado do credor trabalhista na cessão de crédito de forma onerosa (com deságio, portanto), se já determinado o pagamento integral do seu crédito. Por essas razões, indefiro o requerimento de fls. 17978 e não homologo a cessão de crédito posterior à ordem de pagamento. Publique-se. Após, voltem os autos conclusos para a decisão quanto às questões pendentes desde a decisão de fls. 17811 - 17814.