PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 3947 e 4055: Diga o autor. 2. Fls. 4058: Preclusa a decisão de fls. 4045, expeça-se os MLE's conforme formulários apresentados. 3. Defiro os pedidos de fls. 4036 para determinar: i) a expedição de oficio para Harapay Instituição de Pagamento S/A, inscrita no CNPJ nº 07.340.956/0001-81, de juntada de extratos de todas as transferências recebidas e realizadas em favor das partes Requeridas neste feito no período compreendido entre 19.08.2022 (data do pedido de Recuperação Judicial) e a data do recebimento da ordem; ii) a expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas nos itens j) até aa) da Emenda da petição inicial de fls. 1.863/1.953, indicadas de forma organizada no arquivo anexo (Doc. 03), para que enviem extratos das contas bancárias mantidas pelas partes Requeridas a partir de 1º.01.2022; 4. Com o retorno das informações serão analisados os pedidos das demais provas. Intime-se.