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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 34: Melhor revendo os autos, constato que a parte executada informou nos autos o depósito dos valores perseguidos pela parte exequente (fls. 30/33). Destarte, em tempo, torno sem efeito a decisão de fls. 34. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente a respeito, pela satisfação (com apresentação de formulário MLE) ou pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias., sendo o silêncio interpretado como satisfação da pretensão executiva. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.