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Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 Anselmo Lima dos ReisSmiles LLC Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. 2Vara Cível do TJRJVara Cível do Tribunal de Justiça Regional do Méier pelo administrador judicial. 6
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 10.955/10.957 (última decisão) 1) Fls. 10.960/10.962 (Recebimento de ofício determinando a penhora no rosto dos autos): Cumpra-se o quanto determinado pelo D. Juízo da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. 2) Fls. 10.987; Fls. 11.045/11.047; Fls. 11.091/11.092 (Credores informam dados bancários): Ciência ao Administrador Judicial. 3) Fls. 11.013; Fls. 11.064 (Credores regularizam suas representações processuais): Anote-se. 4) Fls. 11.023/11.026 (Rafael Luiz do Prado Júnior requer a habilitação de seu crédito): As análises de crédito devem ser realizadas em incidente próprio. Sem prejuízo, verifico que a Administradora Judicial se manifestou às fls. 11.033/11.036. 5) Fls. 11.029/11.030 (Recebimento de ofício do D. Juízo da 7ª Vara Cível do TJRJ, requerendo o resultado do presente feito): Trata-se de procedimento falimentar em curso da Massa Falida de Imbra S.A. O processo se encontra em fase de consolidação do Quadro Geral de Credores. Esclareço que, após o pagamento aos credores, nos limites das forças da massa, o processo será encerrado. Servirá a presente decisão como oficio a ser encaminhado ao D. juízo da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça Regional do Méier pelo administrador judicial. 6) Fls. 11.033/11.036 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e interessados. 7) Fls. 11.041/11.042 (Ministério Público): Ciente. 8) Fls. 11.098/11.100 (Smiles LLC e Anselmo Lima dos Reis apresentam acordo firmado acerca do crédito habilitado no QGC): Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre as partes, devendo ser considerada por satisfeita a obrigação, nos termos dos arts 487, III, b e 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.