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Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 Anselmo Lima dos ReisHELMER FILTHERNAAMA ALVES MACHADO ISCHISmiles LLC o oficiante quanto da habilitação.Vara de Execução Fiscal Municipal de Vitória
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 11.114/11.115: última decisão. 1) Fls. 11148 (Naama Alves Machado Ischi junta formulário de levantamento eletrônico): Deverá a parte aguardar elaboração de rateio. 2) Fls. 11153/11154 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 3) Fls. 11156/11157; 11161/11162; 11260 (credores regularizam e substituem suas representações processuais): Anote-se. 4) Fls. 11160; 11255/11256; 11303 (credores apresentam dados bancários): Ciência ao Administrador Judicial dos novos dados apresentados e retificados. 5) Fls. 11253 (Rádio e Televisão Record S/A exara ciência da petição de fls. 11033/11036 do Administrador Judicial quanto ao quadro de credores): Ciente. 6) Fls. 11257/11258 (Helmer Filther pede esclarecimentos sobre seu crédito e apresenta dados bancários): Manifeste-se o Administrador Judicial. 7) Fls. 11295 (Smiles LLC comprova pagamento do valor ajustado em acordo firmado com Anselmo Lima dos Reis): Ciência à Anselmo Lima dos Reis. 8) Fls. 11298/11300 (Administrador Judicial exara ciência de petições nos autos, informa que procederá à devida retificação do QGC e requer seja determinado expedição e encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil): Determino ao Banco do Brasil que proceda à pesquisa / localização das contas judiciais vinculadas ao procedimento falimentar de nº 0051798-45.2010.8.26.0100, relativo à falência de Imbra S/A, devendo apresentar os extratos das contas e proceder à unificação das contas judiciais localizadas, informando o número da conta unificada e saldo atualizado. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao Banco do Brasil pelo Administrador Judicial. 9) Fls. 11305/11305; 11.315/11319 (Rafael Luiz do Prado Júnior): Manifeste-se o administrador judicial. 10) Fls. 11310/11312 (Recebimento de Ofício do Juíz da 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal de Vitória / ES para habilitação do crédito da Municipalidade): Ao Administrador Judicial para diligenciar quanto à habilitação do crédito, bem como informar ao Juízo oficiante quanto da habilitação. 11) Fls. 11.321 (João Paulo de Alvarenga Henrique): Manifeste-se o administrador judicial. Int.