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Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 125: Considerando o teor da petição apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se requer a concessão de prazo suplementar para análise dos cálculos ofertados pela exequente, em razão da necessidade de encaminhamento a contador externo credenciado, DEFIRO o prazo adicional solicitado de 60 (sessenta) dias, exclusivamente para a apresentação da manifestação determinada no despacho anterior, mantidas as demais balizas processuais e sem prejuízo da observância das prerrogativas da Fazenda Pública. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int.