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Processo 1104691-68.2025.8.26.0100Processo 1086086-79.2022.8.26.0100 Adilson Hermes dos SantosTransportadora Minuano Ltda art. 63Lei nº 11.101/2005Lei 11.101/2005artigo 63
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão proferida às fls. 6764/6767. 1. Fls. 6773/6774 (Inova Fundo de Investimento Creditórios Responsabilidade Limitada: requer a peticionante o deferimento dos pedidos formulados para que substitua a Hergovic no Quadro Geral de Credores, Classe III, Quirografários, no valor de R$770.883,76 (setecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). 2. Fls. 6798/6816 (Administrador Judicial): o Administrador Judicial, em síntese: (i) apresenta o relatório circunstanciado em cumprimento ao art. 63, inciso III, da Lei nº 11.101/2005 para apreciação; (ii) opina para que, em relação ao credor Adilson Hermes dos Santos, a Recuperanda seja intimada para complementar o pagamento no valor de R$ 1.361,39, em razão do julgamento da Impugnação de Crédito nº 1104691-68.2025.8.26.0100; (iii) opina pela intimação da Recuperanda para encaminhar correspondência com Aviso de Recebimento aos credores da Classe I - Trabalhista que ainda não apresentaram seus dados bancários, a fim de cientificá-los acerca da existência de valores pendentes e de solicitar o envio das informações necessárias à quitação dos respectivos créditos; (iv) após a oitiva dos credores, da Recuperanda e do Ministério Público, requer seja analisada a possibilidade de encerramento da presente Recuperação Judicial, nos termos dos arts. 61, 63 e 10, § 9º, da Lei nº 11.101/2005, ainda que pendentes de julgamento os incidentes de impugnação de crédito; (v) em caso de eventual encerramento da Recuperação Judicial, pugna-, desde já, pela exoneração do encargo desta Administradora Judicial (art. 63, IV, da Lei 11.101/2005). (vi) por fim, apresenta o Quadro-Geral de Credores atualizado. 3. Fls. 6829 (Transportadora Minuano Ltda.): informa dados bancários. Ciência ao Administrador Judicial e à Recuperanda. 4. Fls. 6831/6833 (Ministério Público): opina pelo deferimento de todos os pedidos efetuados pelo Administrador Judicial e requer, após a manifestação das recuperandas, nova vista dos autos. 5. Fls. 6835 (Transporte Mann Ltda. E Outro): requer a atualização do cadastro processual. Providencie a z. Serventia o necessário. Decido. Ciente da apresentação do relatório circunstanciado em cumprimento ao artigo 63, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, apresentado pelo Administrador Judicial. Dê-se ciência aos credores e à recuperanda. No mais, intime-se a recuperanda para que, em relação ao credor Adilson Hermes dos Santos, complemente o valor de R$1.361,39, em razão do julgamento da Impugnação de Crédito nº 1104691-68.2025.8.26.0100. Intime-se a recuperanda, ainda, para que encaminhe correspondência com Aviso de Recebimento aos credores da Classe I - Trabalhista, que ainda não apresentaram seus dados bancários, a fim de cientificá-los acerca da existência de valores pendentes e de solicitar o envio das informações necessárias à quitação dos respectivos créditos. Após, renove-se a vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intime-se.