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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 João José MendesJosé Natanael Da Silva o oficiante. Fls.Vara do Trabalho de Campinas
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 14.752/14.754: Última decisão. Fls. 14.755 (Administradora Judicial): Comprova o atendimento ao ofício expedido pela Justiça do Trabalho (11ª Vara do Trabalho de Campinas), comprovando a resposta ao juízo oficiante. Fls. 14.781/14.782 (Ministério Público): Manifesta-se sobre a decisão anterior, aguardando o cumprimento das determinações pela Administradora Judicial. Fls. 14.783/14.784 e Fls. 14.806/14.807 (João José Mendes), Fls. 14.805 (Alexandre de Jesus Gonçalves): Indicam dados bancários para pagamento de crédito trabalhista. Proceda a Administradora Judicial as anotações. Fls. 14.788/14.791 (Administradora Judicial): Manifesta-se sobre as determinações de fls. 14.752/14.754: informa que os dados bancários de José Natanael da Silva e Alexandre de Jesus Gonçalves foram registrados; informa a inclusão e substituição de dados bancários de diversos credores (Claudio Geraldo Alves, Aldair Jose Cardoso dos Santos e outros); manifesta concordância com as cessões de crédito de Kuará Special Situations I FIDC; informa a anotação de penhoras em desfavor de Jose Ribeiro Sobrinho; apresenta o Quadro Geral de Credores atualizado com a reserva de crédito público e informa a viabilidade do terceiro rateio da classe trabalhista. Diante da apresentação do Quadro Geral de Credores atualizado e da planilha de rateio de fls. 14.792/14.804, com a reserva determinada às fls. 14.788/14.804, dê-se vista aos credores, interessados e ao Ministério Público. Na ausência de impugnações, homologo o plano de rateio de fls. 14.792/14.804, devendo a Administradora Judicial apresentar borderô com dados atualizados dos credores para pagamentos. Fls. 14.814/14.815 (Kuará Special Situations I FIDC): Comunica a aquisição de crédito trabalhista de Geraldo de Fátima Cruz, requer a substituição processual e indica dados bancários. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação quanto à regularidade da cessão. Questões pendentes de apreciação Plano de rateio Diante da apresentação da planilha de rateio de fls. 14.792/14.804, com a reserva determinada às fls. 14.788/14.804, dê-se vista aos credores, interessados e ao Ministério Público. Após, à conclusão. 2. Cessão de crédito Intime-se a Administradora Judicial para manifestação quanto à regularidade da cessão informada às fls. 14.814/14.815, providenciando a respectiva substituição se o caso. Publique-se.