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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 84/85: Trata-se de petição apresentada pelo requerido, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, por meio da qual requer a redesignação da audiência de instrução de fls. 75/76, sob o fundamento de que a testemunha indicada por ele estará em período de férias, na data designada. Pois bem. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, o fato da testemunha estar de férias, na data designada para audiência, não a exime de prestar depoimento, principalmente considerando-se que a audiência é na modalidade on-line e, portanto, mesmo que eventualmente em viagem, a testemunha poderá prestar declarações. De qualquer forma, verifica-se dos autos que o SAAE foi devidamente intimado (fls. 65/66) para especificar provas e indicar rol de testemunhas, conforme determinação de fls. 61/62, sendo que se quedou inerte, no prazo assinalado, conforme certidão de fl. 74, operando-se, portanto, a preclusão do seu direito de ouvir testemunhas, conforme o que constou da decisão de fls.61/62. Assim, por qualquer ângulo que se olhe, não há que se falar em redesignação de audiência para viabilizar a oitiva de testemunha indicada pelo SAAE. Diante do exposto: Fica mantida a audiência designada a fls. 75/76, oportunidade em que não serão ouvidas testemunhas eventualmente arroladas pelo SAAE. Intime-se.