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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 26/30. Reporto-me ao decidido as fls. 23: "...Devendo eventual pedido da parte ser formulado no cumprimento de sentença das astreintes já distribuído, onde deverá tramitar de forma adequada e concentrada". 2. Quanto ao pedido de andamento dos autos principais, estes encontram-se em grau de recurso. 3. Decorrido o prazo para apresentação de recursos, cumpra-se o determinado as fls. 23, cancelando-se este incidente. Intime-se.