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Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 152: A executada informou ter realizado o depósito complementar por meio de OPV, em cumprimento ao acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 300178349.2018.8.26.0000, pleiteando a desconsideração da petição de fls. 115 e a extinção do cumprimento de sentença. Determinou-se a juntada do comprovante de pagamento na íntegra, apto a identificar de forma clara o credor beneficiado, tendo transcorrido o prazo legal sem manifestação, conforme sucessivas certidões de decurso de prazo, inclusive após duas reiterações. Considerando que a comprovação integral do pagamento constitui requisito indispensável para a análise do pedido de extinção, bem como para eventual expedição de MLE, e que a juntada parcial inviabiliza a adequada verificação da satisfação do crédito, impõe-se nova intimação da executada para cumprimento da diligência. Assim, INTIME-SE a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento na íntegra, apto a identificar de modo claro e inequívoco o credor beneficiado. Após, conclusos. Int.