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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Em face do conteúdo da petição de fls. 686/687, dos requerentes, e documentos a ela acostados, retifique-se o polo passivo da ação, com a exclusão da requerida falecida Maria Gomes da Silva Augusto, e a concomitante inclusão dos sucessores JOÃO DA SILVA AUGUSTO, MARIA ODETE GIMENEZ AUGUSTO (fls. 663), MARLENE DA SILVA AUGUSTO BRONIA, MARLEI AUGUSTO GIMENEZ, ADRIANA CRISTINA DA SILVA AUGUSTO FURQUIM, além de MARIA ANGELA DIAS PALMEJANI AUGUSTO, BARBARA PALMEJANI AUGUSTO e VITÓRIA PALMEJANI AUGUSTO, estas últimas sucessoras do falecido Ari da Silva Augusto (fls. 713). 2. Ato contínuo, expeçam-se as competentes cartas visando a citação dos herdeiros com endereços indicados às fls. 686/687, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias. 3. Sem prejuízo, deverão os requerentes informar os endereços dos demais sucessores incluídos no polo passivo para fins de citação. 4. Na eventual inércia dos requerentes, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 556. Dilig. Int.