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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Malgrado os documentos juntados pelos requerentes às fls. 673/862, relacionados ao processo nº 0032085-79.2007.8.26.0071, reitero o despacho de fls. 664, uma vez que aquele neste aventado é o de nº 1017130-11.2016.8.26.0071. Ficam os requerentes cientes de que já se encontram devidamente intimados, pessoalmente, pelo correio (fls. 507/508), a darem regular andamento ao feito, de sorte que eventual omissão levará à extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, III e § 1º). Int.