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Processo 0004649-91.2026.8.26.0100 art. 202
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Fls. 12/13: Sem razão o impugnante. As informações que o exequente apresenta às fls. 70/73 servem para comprovar que houve reconhecimento do débito pela executada, o que adequa à hipótese do art. 202, IV, do Código Civil, servindo, portanto, de fundamento legal para afastar a ocorrência da prescrição. Destaca-se o conteúdo das informações anotadas no email de fls. 70/71, cujo teor permite-nos constatar que houve tratativa entre as partes para composição de termos para quitação do crédito do impugnado. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. II - Para fins de retomada da marcha processual, concedo prazo de 15 dias para a executada comprovar a sua condição de representante do espólio do Sr. Luiz Carlos. Enquanto isso, execução suspensa. Int.